O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer recomendado a rejeição da prestação de contas do ex-prefeito de Barra de São Francisco, no norte do Espirito Santo, no exercício de 2015, Luciano Henrique Sordine Pereira. O descumprimento do limite legal de despesas com pessoal, o déficit de mais de R$ 9 milhões e outras 11 irregularidades motivaram a manifestação do órgão ministerial, que ratificou integralmente os apontamentos feitos pela unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo (TCE-ES). O parecer do MPC destaca que as despesas da prefeitura com pessoal só poderiam alcançar 54% da receita corrente líquida anual, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Porém, constatou-se que o prefeito do município à época utilizou 57,33% da receita para pagar pessoal. Para a unidade técnica do TCE-ES, essa irregularidade mostra que “o responsável não reconheceu a totalidade das despesas computáveis no exercício de 2015. De sorte que fica prejudica...